Espaços públicos terão que instalar equipamentos de lazer para pessoas com deficiência

No mínimo 5% de cada brinquedo em espaços de uso público deverão ser obrigatoriamente adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que diz a Lei nº 13.443 de 2017, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A lei abrange vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes, alterando a Lei 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, que trata apenas dos parques de diversão e não oferece garantia expressa contra a exclusão nos demais espaços públicos.

Os responsáveis por estes ambientes terão 90 dias para se adequarem à nova lei.

Veja a lei na íntegra.

Fonte: Matéria retirada do site: http://eduardobarbosa.com/noticias/ver/1021