Você sabia que as eventuais necessidades de uma pessoa com deficiência podem influenciar no valor da pensão alimentícia? Seja no momento da fixação dos alimentos ou posteriormente para a revisão dos valores?

Juridicamente os alimentos podem ser definidos como o conjunto das prestações necessárias para a vida digna de uma pessoa, ou seja, o foco deve ser a garantia de tudo aquilo que o alimentando precisa para viver com o mínimo de dignidade.

Contudo, para se chegar ao valor razoável e adequado para cada caso, dois fatores devem sempre ser considerados: a possibilidade de pagar do alimentante e as necessidades do alimentando.

Então, tomando por exemplo um filho menor de idade como alimentando, além das despesas comuns como água, luz, telefone, aluguel, supermercado, educação, transporte, vestuário entre outras, devem ser levadas em consideração pelo Poder Judiciário, na hora de fixar os alimentos, as despesas que decorram de uma eventual deficiência, sejam elas quais forem, como medicamentos, materiais cirúrgicos, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, plano de saúde adequado, entre outros tratamentos complementares de habilitação ou reabilitação.

Na hipótese de se tratar de uma deficiência incidental, ou seja, aquela que acontece ao longo da vida, ou nos casos em que o diagnóstico clínico venha a ser confirmado depois que o valor da pensão alimentícia já tenha sido fixado, essas eventuais novas despesas, certamente vão alterar o fator “necessidade”, podendo fundamentar um pedido de revisão dos alimentos para aumentar o valor que se tornou insuficiente para cobrir os gastos do alimentando.

Caso o pai ou mãe, não tenha condições de arcar com os alimentos necessários, a obrigação pode recair sobre os parentes em grau imediato, como os avós ou até mesmo os irmãos do alimentante.

Vale lembrar ainda que, o direito de pensão alimentícia dos filhos, em regra, cessa aos 18 anos de idade, podendo durar até os 24 anos caso o alimentando esteja matriculado em curso superior, sem condições para manter os estudos. Mas em se tratando de filho com deficiência, a pensão pode durar por tempo indeterminado, mesmo após a maioridade, devendo a obrigação alimentar prevalecer enquanto o alimentando for depende financeiramente de seus responsáveis.

Fonte: Portal R7 

Thiago Helton