Uma semana inteira para lutar contra o preconceito, romper paradigmas e conscientizar a sociedade sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência. É o que está em vigor na Lei nº 13.585 de 2017, que institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano, e que foi transformada em norma jurídica a partir do Projeto de Lei nº 5090/2013, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa.
De acordo com a lei, as comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
O Deputado justifica que, desde 1964, a sociedade brasileira já celebra a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, antes chamada de “Semana Nacional do Excepcional”, e que a data deve ser reconhecida por lei, pois o Brasil adotou, com status de Emenda Constitucional, a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O país assumiu, assim, compromissos internacionais no sentido de promover a inclusão e combater o preconceito e a discriminação.
“Agora transformada em lei, a Semana Nacional contribuirá para a participação da sociedade no movimento em prol da inclusão das pessoas com deficiência, para a eliminação das desvantagens, para o combate à discriminação e para o reconhecimento das potencialidades das pessoas com deficiência, favorecendo momentos de reflexão a respeito da questão”, afirmou Eduardo Barbosa.
Para atender as determinações da Lei n° 12.345, de 2010, o Deputado apresentou juntamente com o texto do Projeto de Lei uma enquete que a Federação Nacional das APAEs realizou em 2012 que comprova o interesse popular em transformar a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla em data comemorativa do calendário oficial brasileiro. Participaram da enquete 842 pessoas das cinco regiões do Brasil, sendo que 98% dos votos foram favoráveis à legalização da Semana. A Lei n° 12.345, de 9 de dezembro de 2010, fixa critério para instituição de datas comemorativas.
Fonte: Eduardo Barbosa
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