A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF, referente aos ganhos de 2017 termina em 30 de abril . Sabia que está é uma oportunidade para contribuir para projetos que beneficiam crianças e adolescentes?

Faça sua declaração e não deixe de contribuir para os projetos do Fundo para Infância e Adolescência – FIA.

Confira as principais dúvidas:

O que é o Fundo para Infância e Adolescência – FIA:

  •  É um fundo público que financia projetos em benefício da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A aplicação dos recursos é monitorada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quem pode destinar imposto de renda para o FIA?

  • Pessoas físicas e empresas que apurem o imposto de renda pelo lucro real.

Qual o limite de valor para a destinação? Pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real podem doar e deduzir até 1% do imposto de renda calculado.

  • Pessoas físicas , podem destinar até 6% do valor do imposto devido.

Posso destinar recursos do IR para o FIA utilizando o modelo simplificado?

  • Não. Para destinar recursos do imposto de renda, as pessoas físicas devem  utilizar o modelo completo da DIRPF.

Como faço o cálculo e o pagamento?

  • O cálculo e a emissão do documento de arrecadação – DARF -, são feitos pelo programa do imposto de renda.

Fonte: https://omunicipio.com.br/como-destinar-recursos-do-imposto-de-renda-para-o-fia/