A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF, referente aos ganhos de 2017 termina em 30 de abril . Sabia que está é uma oportunidade para contribuir para projetos que beneficiam crianças e adolescentes?
Faça sua declaração e não deixe de contribuir para os projetos do Fundo para Infância e Adolescência – FIA.
Confira as principais dúvidas:
O que é o Fundo para Infância e Adolescência – FIA:
- É um fundo público que financia projetos em benefício da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A aplicação dos recursos é monitorada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Quem pode destinar imposto de renda para o FIA?
- Pessoas físicas e empresas que apurem o imposto de renda pelo lucro real.
Qual o limite de valor para a destinação? Pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real podem doar e deduzir até 1% do imposto de renda calculado.
- Pessoas físicas , podem destinar até 6% do valor do imposto devido.
Posso destinar recursos do IR para o FIA utilizando o modelo simplificado?
- Não. Para destinar recursos do imposto de renda, as pessoas físicas devem utilizar o modelo completo da DIRPF.
Como faço o cálculo e o pagamento?
- O cálculo e a emissão do documento de arrecadação – DARF -, são feitos pelo programa do imposto de renda.
Fonte: https://omunicipio.com.br/como-destinar-recursos-do-imposto-de-renda-para-o-fia/