As eleições municipais deste ano, que vão eleger prefeitos e vereadores, vão acontecer no dia 15 de novembro e, se houver necessidade de segundo turno, também no dia 29 de novembro.

Assim como todo e qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem o direito de votar.

Este ano, a Resolução TSE nº 23.611/2019 incorporou dispositivos que facilitam o exercício do voto por pessoas com deficiência, produzindo impacto na ampliação do exercício da cidadania:

1. Os juízes eleitorais devem atribuir a um dos nomeados para apoio logístico a incumbência de verificar se as condições de acessibilidade do local de votação para o dia da eleição estão atendidas.

2. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Lembrando a todos que o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Mais do que direito, votar é um exercício de cidadania! A mudança que queremos ver na sociedade precisa começar por nós!

Confira a seguir algumas dicas importantes para escolhermos nossos candidatos:

  • Valores – precisamos identificar quais valores julgamos mais importantes e quais são os candidatos que professam as nossas ideias, diferenciando-os daqueles que irão coibi-las.
  • Partidos – Conhecer o partido e quais são seus ideais. Os sites dos partidos e as políticas públicas que estes defendem podem auxiliar nossas pesquisas.
  • Se já é parlamentar (1) – consulte os sites oficiais de onde exerce o seu mandato para ver o que seu candidato já fez, qual a sua trajetória como parlamentar, como ele atuou nas diversas votações ou temas em debates.
  • Se já é parlamentar (2) – todos devem anexar a declaração de bens quando protocola o registro da candidatura, o que possibilita você conferir a evolução patrimonial do candidato. Um aumento fora do comum durante o período em que ele exerceu mandato, apesar de não ser decisivo, pode sugerir algum enriquecimento ilícito.
  • Se já é parlamentar (3) – se é ficha suja, não vote nele. Lembrando que a Lei da Ficha Limpa só impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados, em segunda instância. Por isso, é possível que um candidato já seja condenado em algum processo em primeira instância e siga na disputa (já existem aplicativos que mostram se o candidato tem algum tipo de condenação).
  • Se não é parlamentar – caso seu candidato seja um novato, precisamos saber: a) em qual área ele atua; b) qual a sua trajetória profissional; c) quem está apoiando a sua candidatura; d) qual sua origem e as razões que o levaram a disputar uma vaga nas próximas eleições.
  • Propostas/competência – Considerando que ser honesto não é uma virtude especial, mas, sim, obrigação de todos, o que resta aos candidatos é mostrar que são capazes de nos representar. Ser honesto e competente é o que nos interessa (não adianta ser idôneo, mas não saber o que fará se eleito). Desta forma, é fundamental que saibamos quais são as propostas e se elas são exequíveis. Não nos enganemos com as mentiras costumeiras que aparecem nas eleições.
  • Vice – Ponto importante: no caso dos candidatos a prefeito, não deixem de analisar quem são os seus vices.