A Casa Lar, um dos serviços ofertados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte – APAE-BH, acolhe 52 moradores com deficiência intelectual e múltipla advindos, em sua maioria, da extinta FEBEM (Fundação Estadual do Bem-estar do Menor). Eles estão distribuídos em oito Casas Lares, numa média de seis moradores por casa, que contam com 38 funcionários, entre mães /pais sociais e auxiliares que, além de cuidarem dos moradores (higiene pessoal, administração de medicamentos, etc.) preparam a alimentação e mantêm essas residências limpas e bem cuidadas. Devido à peculiaridade de suas funções, esses funcionários recebem proteção através dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual).

Para tanto, os EPIs, “dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” (Gustavo, 2010, p.105), são fornecidos gratuitamente pela APAE-BH que “é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento…e sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho” (Segurança e Medicina do Trabalho, 2012, 69ª edição, pág 77). Para evitar tais riscos, a APAE-BH disponibiliza EPI’s para:

  • Proteção dos membros superiores (luvas cirúrgicas contra contaminação biológica – contato com secreção humana –, e luvas de látex, contra produtos abrasivos, químicos, cáusticos, escoriantes, comumente presentes na composição de produtos de limpeza em geral; Proteção dos membros inferiores (botas impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos com uso de agentes abrasivos e escoriantes, e para prevenir contra quedas provocadas pela falta de aderência ao piso no caminhar. Proteção respiratória (máscaras) contra risco biológico com a possibilidade de respingo de saliva ou secreções humanas nas vias respiratórias dos funcionários;
  • proteção do tronco (aventais plásticos, que impedem o contato tanto de produtos abrasivos e cáusticos quanto secreções humanas). No ato da contratação, os novos funcionários recebem os EPIs exigidos pelas suas funções e são orientados quanto ao seu uso, guarda e higienização. No caso de haver necessidade de deslocamento de uma casa para outra, o funcionário deverá levar consigo o seu EPI.  Cabe à APAE-BH:
  • fiscalizar seu uso já que “O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas, podendo, inclusive, ser demitido por justa causa. Conforme item 1.8.b da NR1, constitui ato faltoso pelo empregado a recusa injustificada do uso do EPI” (Paoleschi, 2009, p.74);
  • repor os EPI’s danificados regularmente, registrando sua substituição em documento próprio (livro, ficha ou sistema eletrônico) Quanto à responsabilidade dos trabalhadores, conforme Segurança e Medicina do Trabalho, 2012, 69ª edição, pg78, citamos:
  • Usar apenas para a finalidade a que se destina;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado, não fazendo improvisações no uso e manuseio dos EPIs. Portanto, a proteção do trabalhador em qualquer atividade é um ambiente de trabalho livre de riscos à sua integridade física e adequado às condições necessárias para se preservar sua saúde, a de seus colegas de trabalho, de seus atendidos e o meio ambiente. Assim sendo, todo empregado deve se preocupar com essas questões para preservar sua capacidade de trabalho. 

Gilmar Quirino
Supervisor Administrativo da Casa Lar

 

 

 

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