Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física

Deficiência Física

Deficiência Física

Os usuários com diagnóstico de deficiência física, em todo o ciclo de vida (infância, adolescência, fase adulta e envelhecimento) são avaliados por uma equipe multiprofissional composta por assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e neurologista.

Os critérios de elegibilidade para atendimento são: Acidente Vascular Encefálico (AVE), Amputações, Artrogripose, Distrofias Musculares, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Esclerose Múltipla, Hidrocefalia, Má Formação Congênita, Mielomeningocele, Paralisia Braquial Obstétrica (PBO); Paralisia Cerebral; Pé torto congênito, Poliomielite, Síndromes com alteração na estrutura e função do SNC; Traumatismo Crânio Encefálico (TCE); Traumatismo Raquimedular (TRM).

O processo de habilitação/reabilitação física abrange as seguintes dimensões: avaliação física, diagnóstico funcional, atendimento individual e/ou em grupo.

Serviço de Atenção à Saúde da Pessoa Ostomizada – SASPO II

O CER IV oferece também o Serviço de Atenção à Saúde da Pessoa Ostomizada – SASPO II, conforme estabelecido na Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de Novembro de 2009.

A equipe multidisciplinar conta com assistente social, médico clínico, enfermeiro, psicólogo e nutricionista.

Esse serviço presta assistência especializada de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma, objetivando sua habilitação/reabilitação, com ênfase na orientação para o autocuidado, na prevenção de complicações, nos estomas e no fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança

Além disso, inclui o tratamento de complicações nos estomas e a capacitação das equipes dos demais serviços.

Deficiência Física

Oficina Ortopédica

Deficiência Física

É um serviço de dispensação, confecção, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), conforme estabelecido na Portaria Nº 2.297, de 10 de outubro de 2008, Portaria 1.272, de 25 de junho de 2013 e Portaria 2.723, de 9 de dezembro de 2014, para pessoas com diversas patologias que, temporariamente ou não, necessitem dos dispositivos e do atendimento especializado.

Para isso, os usuários serão avaliados por uma equipe multidisciplinar composta por médico neurologista e/ou ortopedista, assistente social, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ortesista e protesista.

Entende-se por:

• Órtese ortopédica: Aparelho ortopédico usado para apoiar, alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou substituir a função de partes do corpo nas atividades da vida diária e prática, tais como: tutor, palmilhas, calçados e coletes ortopédicos.

• Prótese: Substituto de parte ausente do corpo;

• Meios Auxiliares de Locomoção: São equipamentos indispensáveis à independência e inclusão social do usuário, como cadeira de rodas, andador, bengala e muleta que, às vezes, necessita adaptação ou modelo exclusivo pelo tipo de deficiência.

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