Entenda como funciona o direito ao passe-livre nos ônibus de viagem
Viajar de ônibus, em regra, é a opção mais econômica, seja em viagens intermunicipais ou interestaduais. Mas existem alguns direitos que os consumidores com deficiência desconhecem.
Um desses direitos é o de gratuidade para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Passe livre interestadual
O passe-livre interestadual garante a gratuidade nas viagens de ônibus na modalidade convencional entre os todos os estados brasileiros para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Trata-se de um direito instituído pela Lei 8.899/1994 e atualmente regulamentado pelo Programa Passe Livre do Governo Federal.
Segundo as regras do programa, as empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.
Embora muitas empresas ainda insistam em descumprir as regras, ficou decido nos autos de ação civil pública que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros não poderão estabelecer limite de assentos, conforme previsão contida no Decreto nº 3.691/2000, para os beneficiários do Programa Passe Livre Interestadual, enquanto houver disponibilidade de vagas nos ônibus.
O cidadão que tiver tal direito violado poderá notificar diretamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autarquia especial responsável pela regulação e fiscalização das empresas que operam no transporte interestadual de passageiros, sem prejuízo de eventuais danos morais ou materiais que podem ser reparados judicialmente.
Para saber mais informações sobre o passe-livre interestadual clique aqui.
Passe livre intermunicipal em MG
Para mais informações sobre como adquirir a carteira do passe-livre intermunicipal em MG acesse o site do Sindpasse.
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Outros direitos no transporte rodoviário
Seja com ou sem gratuidade, a pessoa com deficiência tem direito a tratamento prioritário e diferenciado durante a viajem.
Segundo as regras da ANTT, os equipamentos utilizados para a sua locomoção como cadeira de rodas ou andadores deverão ser transportados gratuitamente, bastando que o viajante informe a transportadora com antecedência! No caso da necessidade cão-guia, o animal poderá ser transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu dono. a empresa de transporte que descumprir essas regras ou negar o direito à gratuidade poderá ser multada pela ANTT, sem prejuízo dos possíveis danos morais ou materiais conforme o caso.
Portal: R7.com