O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade foi tema do Faça Parte dessa quarta-feira (09). Ao contrário do que muitos dizem por ai, esse transtorno não é uma invenção farmacêutica, ele existe e as pessoas que vivem com TDAH também são sujeitos de direito, dignas de proteção especial do Estado e de compreensão da sociedade.

O TDAH é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nos Estados Unidos, pessoas que apresentam esse transtorno são protegidas por legislação específica para garantia de tratamento diferenciado no âmbito escolar.

Embora para muita gente isso não seja claro, como operador do direito afirmo que, aqui no Brasil, dependendo do diagnóstico, das barreiras e dos impedimentos de longo prazo enfrentados por pessoas com TDAH é possível enquadrá-las dentro do conceito social da deficiência, introduzido pela nossa Convenção da ONU (Decreto 6.949/2009), situação em que tais pessoas podem ser protegidas pela legislação de defesa dos direitos da PcD, bem como serem incluídas em políticas públicas direcionadas para o universo das deficiências.

Confira o vídeo: http://bit.ly/2x7G9E6

Fonte: Portal R7