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Quem nunca contribuiu ao INSS e ganha pouco pode ter direito a um benefício no valor de um salário mínimo por mês. Chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada), ele é pago para os idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 238,50, em 2018). Para fazer a conta, é preciso somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas. O resultado tem de ser menos que os R$ 238,50.

Por exemplo, uma casa com cinco pessoas, sendo apenas duas com renda. O salário de uma delas pode ser de R$ 600 e o de outra R$ 500. A soma dos dois dá R$ 1.100. Dividido por cinco pessoas, isso dá R$ 220 de renda média, abaixo do limite de R$ 238,50, o que dá direito ao benefício. Se a soma fosse R$ 1.200, já não daria, porque a média seria de R$ 240 (R$ 1.200 dividido por cinco).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Veja perguntas e respostas sobre o BPC:

  1. Quem tem direito?
    O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social.  Têm direito:
    Idosos: com 65 anos ou mais
    Pessoa com deficiência: qualquer idade.  É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
    06/03/2018 Nunca pagou INSS? Veja como idoso e deficiente podem conseguir um salário. Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.
  2. Quem entra no grupo familiar para comprovar a renda?
    Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os
    irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. É preciso que todos vivam na mesma casa.
  3. Qual o valor do benefício?
    Um salário mínimo (R$ 954, em 2018)
  4. É preciso ter contribuído ao INSS?
    Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS.
  5. Como pedir o benefício?

    Primeiro, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).  Depois de ir ao Cras, é necessário agendar um atendimento em uma agência da  Previdência. O agendamento é feito pelo site do INSS   ou pelo telefone 135.
    O funcionário do INSS verifica as informações declaradas no CadÚnico e registra o requerimento no sistema do INSS. Para a pessoa com deficiência, é agendada uma avaliação social e médica.

  6. Quais documentos levar?
    – Papéis para o Cras (Centro de Referência em Assistência Social). Só uma pessoa da família será responsável por responder às perguntas para a inscrição no CadÚnico. Pode ser o próprio beneficiário, mas não é obrigatório. É possível ser um parente (como um dos citados acima), mas ele precisa morar na  mesma casa do segurado que receberá o BPC e ter pelo menos 16 anos.

É preciso levar:
CPF ou título de eleitor de quem responderá às perguntas;
Os demais integrantes da família que vivem na mesma casa, precisam ter CPF e levar pelo menos um dos documentos abaixo:
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
RG
Carteira de trabalho ou
Título de eleitor

Papéis para a agência do INSS

Documento de identificação e CPF de quem vai fazer o pedido do benefício Formulário de requerimento do Benefício de Prestação Continuada e composição do grupo familiar. Clique aqui para preencher e imprimir o formulário. O funcionário do INSS irá preencher no momento do atendimento o formulário de declaração de renda do grupo familiar para complementar as informações do CadÚnico.

7. O que fazer se o INSS negar o benefício?

Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o idoso ou deficiente pode ter dificuldade em comprovar a necessidade. “O decreto que atrelou o BPC ao CadÚnico foi criado em 2016, sem muito alarde. Acontece que há um excesso de exigências. A pessoa precisa preencher um formulário bem rigoroso com detalhes do que tem em casa e a escolaridade de cada membro, por exemplo.” Pode acontecer de, mesmo a pessoa ganhar dentro dos limites, por causa dos seus bens,
o INSS não considerar que ela se enquadre nas regras de miserabilidade.  Saraiva afirma que, se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio
INSS ou levar o caso para a Justiça.

A pessoa pode receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo?

Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.

9. Dois idosos que moram na mesma casa podem ter o BPC?

Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que R$ 238,50, hoje.

10. O idoso pode deixar de receber o BPC?

Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento é possível.

11. Quem já recebe BPC deve se inscrever no CadÚnico?

Em 2016, o governo federal publicou um decreto dizendo que os beneficiários do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico. O cadastramento deve ser feito até dezembro deste ano nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social)  ou nas secretarias de assistência social dos municípios. É preciso apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência do beneficiário. Quem não fizer a inscrição no CadÚnico terá o benefício suspenso.

Fonte: Uol